Riscos psicossociais vão para o eSocial? Não, entenda onde a obrigação vive

Equipe SAFIO10 de junho de 2026

Resumo

Não. Os riscos psicossociais não vão para o eSocial. O evento S-2240 declara apenas agentes nocivos físicos, químicos e biológicos (Tabela 24, ligada à aposentadoria especial) e não possui código para fatores psicossociais. A obrigação da NR-1 sobre o psicossocial é documental: ela vive no PGR/GRO e na AEP, e é fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, não pelo eSocial.

Desde que a NR-1 passou a exigir o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais, surgiu uma dúvida que aparece em quase toda reunião de SST: "preciso lançar os riscos psicossociais no eSocial?". A resposta curta é não. E entender o porquê evita retrabalho, sustos com a fiscalização e a busca por um "código" que simplesmente não existe.

Neste artigo explicamos o que o eSocial realmente coleta no campo de saúde e segurança, por que o psicossocial não cabe ali e onde, de fato, a obrigação precisa estar documentada.

O que o eSocial coleta em SST: o evento S-2240

No domínio de saúde e segurança do trabalho, o evento que trata de exposição a riscos é o S-2240, Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos. Ele é o sucessor digital do antigo PPP em papel e tem uma finalidade bem específica: informar à Previdência a exposição do trabalhador a agentes que podem gerar direito à aposentadoria especial.

Justamente por essa finalidade previdenciária, o S-2240 só aceita agentes que constam de uma tabela fechada e oficial: a Tabela 24 do eSocial, que lista os agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Essa tabela é amarrada ao Anexo IV do Decreto 3.048/99 (o regulamento da Previdência), que define quais exposições dão direito à contagem de tempo especial.

O que entra na Tabela 24

  • Agentes físicos: ruído, calor, vibração, radiações ionizantes, pressões anormais, frio.
  • Agentes químicos: poeiras, benzeno, sílica, chumbo, agrotóxicos, solventes e demais substâncias do Anexo IV.
  • Agentes biológicos: exposição a microorganismos em atividades de saúde, laboratórios, coleta de lixo, entre outras.
  • Há ainda códigos para "ausência de agente nocivo" e para o fator de risco ergonômico em situações específicas, mas o núcleo do evento é o trio físico, químico e biológico.

Por que riscos psicossociais NÃO vão para o eSocial

O ponto central é simples: não existe código na Tabela 24 para fatores de risco psicossociais. Sobrecarga, falta de autonomia, assédio moral, baixo reconhecimento, jornadas exaustivas e conflito trabalho-família não são agentes químicos, físicos ou biológicos, logo, não há campo onde declará-los no S-2240.

Isso não é uma falha do sistema. É coerente com a função do evento. O S-2240 existe para fins de aposentadoria especial, e a legislação previdenciária (o Anexo IV) não prevê concessão de tempo especial por exposição a fatores psicossociais. Por isso, tentar "encaixar" o psicossocial em um código aproximado é um erro: gera informação previdenciária incorreta e não cumpre, em nada, a obrigação da NR-1.

Resumindo: a NR-1 obriga você a gerenciar os riscos psicossociais; ela não obriga (nem permite) que você os declare no eSocial. São coisas diferentes, em sistemas diferentes, com finalidades diferentes.

Onde a obrigação psicossocial realmente vive: é documental

A exigência da NR-1 sobre riscos psicossociais é documental e faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, ela precisa estar registrada em dois lugares:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): os fatores psicossociais devem aparecer no inventário de riscos, com identificação dos perigos, avaliação e plano de ação.
  • AEP (Avaliação de Exposição Ocupacional): a análise psicossocial precisa estar integrada à avaliação técnica, e não solta como um questionário avulso.

Ou seja, a "prova" de que você cumpre a norma não está em uma transmissão eletrônica, mas no conjunto de documentos do seu programa de gestão. É lá que a empresa demonstra que identificou os fatores, mediu, analisou por setor e definiu medidas de controle.

Quem fiscaliza, e como

Quem verifica o cumprimento da NR-1 quanto ao psicossocial é o Auditor-Fiscal do Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, não o eSocial. A fiscalização ocorre em inspeção, presencial ou por notificação, e o que o auditor pede são os documentos:

  • O PGR atualizado, com os fatores psicossociais no inventário de riscos.
  • A metodologia de avaliação utilizada (instrumento validado, amostragem, anonimato).
  • O plano de ação com responsáveis, prazos e evidências de implementação.
  • Os registros do GRO que conectam a avaliação psicossocial às demais etapas.

Em outras palavras: o eSocial pode estar impecável e, ainda assim, a empresa pode ser autuada por NR-1 se o PGR não tratar o psicossocial. São controles independentes.

Desfazendo a confusão comum

A confusão costuma nascer de uma associação intuitiva: "se é um risco ocupacional, deve ir para o eSocial, como os outros". Mas o eSocial não recebe "todos os riscos", ele recebe apenas os agentes nocivos com finalidade previdenciária. Veja o contraste:

  • Ruído acima do limite: vai para o S-2240 (Tabela 24) e também deve estar no PGR.
  • Sobrecarga e assédio moral: ficam apenas no PGR/GRO e na AEP. Não há campo no eSocial.

Portanto, se um fornecedor ou consultor prometer "lançar seus riscos psicossociais no eSocial", trate como um alerta: ou ele está usando linguagem imprecisa, ou está propondo algo que a norma não exige e o sistema não comporta.

O que fazer na prática

  1. Mantenha o S-2240 correto para os agentes físicos, químicos e biológicos, isso continua valendo normalmente.
  2. Trate o psicossocial onde ele pertence: identifique os fatores, avalie com instrumento validado e registre no inventário de riscos do PGR.
  3. Construa um plano de ação com responsáveis e prazos, integrado ao GRO e à AEP.
  4. Organize a documentação de forma que o Auditor-Fiscal consiga ver o ciclo completo de gestão, e não apenas um questionário.

Quer ver o passo a passo detalhado de como estruturar essa parte do programa? Leia nosso guia Como incluir riscos psicossociais no PGR. E se você quer fazer essa avaliação de forma estruturada, com instrumento validado e relatórios prontos para a fiscalização, crie sua conta na SAFIO e comece agora.

Perguntas frequentes

Riscos psicossociais precisam ser declarados no eSocial?

Não. O eSocial, pelo evento S-2240, só declara agentes nocivos físicos, químicos e biológicos previstos na Tabela 24, ligada à aposentadoria especial. Não existe código para fatores psicossociais, então eles não vão ao eSocial.

O que é o evento S-2240 do eSocial?

É o evento de Condições Ambientais do Trabalho que informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos com finalidade previdenciária (aposentadoria especial). Ele segue a Tabela 24 do eSocial, amarrada ao Anexo IV do Decreto 3.048/99, e cobre apenas agentes físicos, químicos e biológicos.

Então onde fica registrada a obrigação da NR-1 sobre riscos psicossociais?

A obrigação é documental: os fatores psicossociais devem constar no inventário de riscos do PGR e na Avaliação de Exposição Ocupacional (AEP), dentro do GRO. A verificação é feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho em inspeção, e não pelo eSocial.

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