Calcule a multa da NR-1 para a sua empresa.
Em 1 minuto, estime a faixa de exposição conforme a NR-28, e veja o que falta para ficar em conformidade antes da autuação.
Quanto sua empresa está exposta?
Por item de infração. A fiscalização pode somar vários itens, e casos graves admitem embargo/interdição. Valor oficial é graduado pelo Auditor-Fiscal.
Estimativa educativa baseada na faixa de referência da NR-28 para ausência de PGR (R$ 670,89–R$ 6.708,09), modulada por porte e situação. Não constitui aconselhamento jurídico nem valor oficial de autuação.
Como a multa da NR-1 é calculada
A NR-1 passou a exigir a gestão dos fatores de risco psicossociais dentro do PGR (Portaria MTE 1.419/2024). Quem fiscaliza é o Auditor-Fiscal do Trabalho, e as multas seguem a NR-28, que gradua o valor por gravidade da infração (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento.
O que pesa no valor
- Porte: quanto mais empregados, maior a faixa da penalidade.
- Situação documental: ausência de PGR, PGR sem riscos psicossociais e falta de plano de ação/evidências são itens distintos, e podem somar.
- Reincidência e gravidade: elevam a graduação dentro da NR-28.
Além da multa, casos graves admitem embargo ou interdição, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua de forma independente da fiscalização do MTE.
Esta calculadora fornece uma estimativa educativa. O valor oficial é definido pelo Auditor-Fiscal conforme os anexos da NR-28 e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa da NR-1?
A multa segue a NR-28, graduada por gravidade (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento. Só a ausência de PGR costuma ser citada na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 por item, e a fiscalização pode somar vários itens. O valor final é definido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
A fiscalização da NR-1 já começou?
Sim. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é punitiva: o Auditor-Fiscal pode autuar empresas sem o PGR contemplando os fatores de risco psicossociais. O período educativo acabou e não houve nova prorrogação.
Riscos psicossociais vão para o eSocial?
Não. Não há código para riscos psicossociais na tabela do eSocial (evento S-2240). A obrigação da NR-1 é documental, vive no PGR/GRO e é fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.