Multa da NR-1: valores e como a NR-28 calcula (2026)
Resumo
A NR-1 não tem multa de valor fixo: a penalidade é definida pela NR-28, graduada pela gravidade do item (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento. Só a ausência de PGR costuma ser citada na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 por item, e vários itens podem somar no mesmo auto.
Não existe um valor único para a multa da NR-1. A NR-1 define a obrigação (gerir os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, dentro do PGR), mas quem fixa o valor da penalidade é a NR-28. O cálculo é graduado por dois fatores: a gravidade da infração (classificada de I1 a I4) e o número de empregados do estabelecimento. Em termos práticos: só a ausência de PGR costuma ser citada na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 por item, e a fiscalização pode somar vários itens no mesmo auto de infração.
Por que a fiscalização importa agora
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 é punitiva. A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais veio pela Portaria MTE 1.419/2024, com um período inicial de caráter educativo prorrogado pela Portaria 765/2025. Esse prazo educativo terminou e não houve nova prorrogação: o Auditor-Fiscal do Trabalho já pode lavrar auto de infração contra empresas sem a gestão documentada.
Como a NR-28 calcula a multa
A NR-28 trabalha com uma tabela de valores em que cada infração recebe um código de gravidade e o valor cresce conforme o porte do estabelecimento. A lógica é simples de entender:
- Gravidade (I1 a I4): infrações mais graves (faixas I3 e I4) partem de valores maiores. A ausência de gestão de riscos ocupacionais é tratada como item relevante.
- Número de empregados: quanto maior o estabelecimento, maior o valor dentro da mesma faixa de gravidade. Por isso uma indústria com centenas de empregados paga muito mais que uma empresa pequena pelo mesmo item.
- Soma de itens: o auto não se limita a uma linha. Se o fiscal identifica ausência de PGR, falta de inventário de riscos e ausência de plano de ação, cada item pode gerar penalidade própria.
A NR-28 estabelece que a fiscalização e a aplicação das penalidades observam a gradação conforme a infração e o número de empregados, com os valores expressos na tabela de multas anexa à norma.
Para ter uma noção da exposição da sua empresa, use a calculadora de multa da NR-1. Ela cruza porte e itens prováveis para gerar uma referência.
Exemplo de faixa: ausência de PGR
O item mais citado em autuações ligadas à NR-1 é a ausência ou inadequação do PGR. Sozinho, ele costuma aparecer na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09, conforme o porte do estabelecimento. Some a isso a falta de tratamento dos fatores psicossociais no inventário e a inexistência de plano de ação, e o valor total do auto cresce rapidamente.
O que a empresa arrisca além da multa
Reduzir o risco da NR-1 apenas ao valor da multa é um erro. A exposição vai além do dinheiro:
- Embargo ou interdição: em situações de grave e iminente risco, a fiscalização pode interromper a atividade ou interditar o estabelecimento.
- Atuação do MPT: o Ministério Público do Trabalho atua de forma independente do MTE. Pode instaurar inquérito, propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ação civil pública, com multas próprias por descumprimento.
- Reincidência: autuações repetidas elevam o valor das penalidades seguintes.
- Exposição em ações individuais: a ausência de gestão documentada enfraquece a defesa da empresa em reclamações trabalhistas por adoecimento.
Riscos psicossociais vão para o eSocial?
Não. Não há código para riscos psicossociais na tabela de fatores de risco do eSocial (o evento S-2240 cobre agentes físicos, químicos e biológicos). A obrigação da NR-1 é documental: ela vive no PGR/GRO e é fiscalizada diretamente pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, não por um envio eletrônico. Quem espera um "campo no eSocial" para se considerar em dia está exposto. Entenda melhor o tema no nosso guia de NR-1 e riscos psicossociais.
O que o fiscal realmente pede
A multa quase nunca cai do nada: ela decorre de documentos ausentes ou inconsistentes apresentados durante a ação fiscal. Saber antecipadamente o que será solicitado é a forma mais barata de evitar o auto. Veja o que a fiscalização da NR-1 pede e prepare a documentação antes da visita.
Atenção: a calculadora é uma estimativa
É importante deixar claro: a calculadora de multa entrega uma estimativa educativa, útil para dimensionar o risco e priorizar a adequação. O valor oficial é sempre definido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho no auto de infração, considerando as circunstâncias concretas, a gravidade real e eventual reincidência. Nenhuma estimativa substitui a decisão da autoridade fiscal.
Como zerar esse risco
O caminho para não pagar multa é simples de descrever e trabalhoso de executar manualmente: identificar os fatores de risco psicossociais, avaliá-los com método, registrar tudo no inventário do PGR e manter um plano de ação com responsáveis e prazos. A SAFIO automatiza esse percurso de ponta a ponta, do questionário anônimo ao documento pronto para a assinatura do responsável técnico. Crie sua conta e deixe a documentação da NR-1 em ordem antes da próxima fiscalização.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa da NR-1?
Não há valor fixo. A penalidade segue a NR-28, graduada pela gravidade do item (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento. Só a ausência de PGR costuma ser citada na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 por item, e vários itens podem somar no mesmo auto.
A multa pode ultrapassar a faixa citada para o PGR?
Sim. A faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 refere-se a um único item. Como a fiscalização pode autuar diversos itens (ausência de PGR, inventário, plano de ação), o total do auto pode ser bem maior, sem contar embargo, interdição e atuação independente do MPT.
A calculadora informa o valor oficial da multa?
Não. A calculadora oferece uma estimativa educativa para dimensionar o risco. O valor oficial é sempre fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho no auto de infração, conforme a gravidade real, o porte e eventual reincidência.
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