NR-1 e riscos psicossociais: o guia completo (2026)
Resumo
A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores de risco psicossociais dentro do PGR. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é punitiva: empresas sem essa gestão documentada podem ser autuadas conforme a NR-28.
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde a Portaria MTE 1.419/2024, ela passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais, e isso mudou o que toda empresa com empregados CLT precisa ter documentado.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores ligados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Exemplos comuns:
- Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
- Metas inatingíveis e pressão por produtividade
- Falta de autonomia e de previsibilidade
- Assédio moral e conflitos interpessoais
- Jornadas extensas e ausência de pausas
- Baixo reconhecimento e suporte social fraco
Não se trata de avaliar o indivíduo, e sim como o trabalho está organizado. Por isso a NR-1 não exige laudo psicológico de cada funcionário, exige a gestão do risco.
O que mudou com a Portaria 1.419/2024
A portaria alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para que o inventário de riscos do PGR contemple também os fatores psicossociais. Na prática, a empresa precisa: identificar os fatores, avaliá-los com método, registrar no inventário e manter um plano de ação com responsáveis e prazos.
Prazo: a fiscalização já começou
A vigência começou em 26/05/2025 com um ano de caráter educativo (prorrogação pela Portaria 765/2025). Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é punitiva: o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar empresas sem a gestão documentada. Não houve nova prorrogação.
Quais as multas?
As penalidades seguem a NR-28, graduadas por gravidade e pelo número de empregados do estabelecimento. Só a ausência de PGR costuma ser citada na faixa de R$ 670,89 a R$ 6.708,09 por item, e a fiscalização pode somar vários itens. Casos graves admitem embargo ou interdição, e o MPT atua de forma independente do MTE.
Você pode estimar a exposição da sua empresa na calculadora de multa da NR-1.
Riscos psicossociais vão para o eSocial?
Não. Não existe código para riscos psicossociais na tabela de fatores de risco do eSocial (evento S-2240, voltado a agentes físico/químico/biológico). A obrigação da NR-1 é documental, vive no PGR/GRO e é fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
NR-1 vale para microempresa e MEI?
A obrigação de gerir os riscos psicossociais alcança empresas com empregados CLT. ME e EPP podem ter tratamento diferenciado quanto ao PGR, mas a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) passa a ser o principal documento comprobatório, a gestão do risco não desaparece.
Como se adequar (passo a passo)
- Avalie os fatores psicossociais com instrumento validado (ex.: COPSOQ II), de forma anônima.
- Analise os resultados por dimensão e por setor, questionário isolado não basta.
- Documente no inventário de riscos do PGR e gere a AEP.
- Aja: monte o plano de ação (5W2H), com responsáveis e prazos.
- Monitore: o GRO é contínuo (ciclo PDCA), não uma foto anual.
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Perguntas frequentes
A NR-1 é obrigatória para a minha empresa?
Sim, para empresas com empregados CLT. ME e EPP têm tratamento diferenciado quanto ao PGR, mas ainda precisam gerir os riscos psicossociais, com a AEP como principal documento.
Precisa de psicólogo para a avaliação?
Não é obrigatório. O guia do MTE indica que a identificação pode ser conduzida por equipe multidisciplinar; o foco é a organização do trabalho, não um diagnóstico clínico individual.
Pesquisa de clima resolve a NR-1?
Não. Clima mede satisfação; a NR-1 exige avaliação de fatores de risco com método validado, integrada ao GRO/AEP e documentada.
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