Prazo da NR-1: a fiscalização começou em 26/05/2026 (entenda)
Resumo
O prazo da NR-1 já passou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização dos fatores de risco psicossociais é punitiva, não mais educativa. Não houve nova prorrogação, empresas sem a gestão documentada no PGR podem ser autuadas agora.
Se você chegou aqui procurando saber quando começa o prazo da NR-1, a resposta direta é: já começou. Estamos depois do prazo. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos fatores de risco psicossociais é punitiva, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar empresas que não tenham a gestão desses riscos documentada no PGR. Abaixo está a linha do tempo completa, sem rodeios, para você entender exatamente em que ponto estamos.
A linha do tempo da NR-1 (psicossociais)
A obrigação de gerir fatores de risco psicossociais não apareceu do nada. Ela tem uma sequência de datas e portarias que vale conhecer:
- 27/08/2024, Portaria MTE 1.419/2024. O Ministério do Trabalho e Emprego publica a portaria que altera a NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir daí, identificar e tratar esses riscos passa a ser obrigação documental de toda empresa com empregados CLT.
- 26/05/2025, início com caráter EDUCATIVO. A nova exigência entra em vigor, mas com um período de orientação. Durante essa fase, a fiscalização tinha caráter educativo: o foco era orientar e ajudar as empresas a se adequarem, não aplicar multas imediatas.
- 2025, Portaria MTE 765/2025. Diante da complexidade da adequação, o MTE publica a portaria que prorroga o início da fiscalização punitiva, estendendo o prazo de orientação por mais um ano.
- 26/05/2026, início da fiscalização PUNITIVA. Encerrado o período educativo prorrogado, a fiscalização passa a ser punitiva. Empresas sem a gestão dos riscos psicossociais documentada podem ser autuadas. Não houve nova prorrogação.
Estamos depois do prazo: o que isso significa na prática
É importante ser claro: o prazo não está "chegando", ele passou. Hoje, junho de 2026, a fase de tolerância acabou. O Auditor-Fiscal do Trabalho que visita um estabelecimento já não está em modo de orientação; ele pode lavrar auto de infração quando não encontra a gestão dos riscos psicossociais no PGR.
Na prática, isso muda o cálculo de risco da sua empresa. Antes, uma pendência na NR-1 rendia, no máximo, uma recomendação. Agora, a mesma pendência pode virar multa, com valores graduados pela NR-28 conforme a gravidade e o número de empregados do estabelecimento.
O que a fiscalização espera encontrar
A exigência da NR-1 é documental. O fiscal não pede um laudo psicológico individual de cada funcionário, pede evidência de que a empresa gerencia o risco. Em termos concretos, espera-se:
- Os fatores psicossociais identificados e avaliados com método;
- Esses fatores registrados no inventário de riscos do PGR;
- Um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- Evidência de acompanhamento contínuo (o GRO é um ciclo, não uma foto anual).
Houve mesmo nova prorrogação? Não.
Essa é a dúvida mais comum em 2026, e a confusão é compreensível, já que houve uma prorrogação em 2025. Mas é preciso separar as duas coisas. A Portaria 765/2025 prorrogou o prazo uma vez, empurrando o início da fase punitiva para 26 de maio de 2026. Depois dessa data, não houve nova prorrogação. A fiscalização punitiva está em vigor.
Apostar em uma nova prorrogação que ainda não existe é arriscado: se a fiscalização visitar sua empresa antes de qualquer eventual mudança, a autuação acontece com base na regra de hoje.
Quanto pode custar estar fora do prazo
As penalidades seguem a NR-28, graduadas por gravidade e pelo porte do estabelecimento. A ausência de itens do PGR costuma ser citada por item, e a fiscalização pode somar várias autuações em uma única visita. Em casos graves, há ainda a possibilidade de embargo ou interdição, e o Ministério Público do Trabalho atua de forma independente do MTE.
Para ter uma estimativa da exposição da sua empresa, use a calculadora de multa da NR-1. Se quiser entender em detalhe o que os fiscais costumam exigir em uma visita, veja também o guia completo da NR-1 e dos riscos psicossociais.
O que fazer agora (estando depois do prazo)
Estar atrasado não é motivo para paralisar, é motivo para agir rápido. A boa notícia é que demonstrar boa-fé e processo em andamento conta a favor da empresa. O caminho mínimo é:
- Avaliar os fatores psicossociais com instrumento validado, de forma anônima;
- Documentar os resultados no inventário de riscos do PGR;
- Montar o plano de ação com responsáveis e prazos definidos;
- Manter o monitoramento contínuo, fechando o ciclo do GRO.
A SAFIO automatiza esse caminho de ponta a ponta, do questionário anônimo ao documento pronto para a assinatura do responsável técnico, no formato que a fiscalização espera. Crie sua conta e comece a regularizar sua empresa hoje, sem depender de uma prorrogação que pode não vir.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da NR-1 para riscos psicossociais?
O prazo já passou. A obrigação entrou em vigor em 26/05/2025 com caráter educativo, foi prorrogada pela Portaria 765/2025 e, desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é punitiva.
Houve nova prorrogação da NR-1 em 2026?
Não. A única prorrogação foi a da Portaria 765/2025, que empurrou o início da fiscalização punitiva para 26/05/2026. Depois dessa data não houve nova prorrogação.
Minha empresa pode ser multada agora?
Sim. Desde 26 de maio de 2026 o Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar empresas sem a gestão dos riscos psicossociais documentada no PGR, com penalidades graduadas pela NR-28.
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