Prazo da NR-1: as multas começam em 23/09/2026 (entenda)
Resumo
A obrigação da NR-1 já está valendo: desde 26/05/2026, terminado o período educativo, a empresa precisa ter os fatores de risco psicossociais documentados no PGR. O que ainda não começou é a MULTA — ela passa a valer em 23 de setembro de 2026.
Se você chegou aqui procurando saber o prazo da NR-1, a resposta tem duas partes, e confundi-las é o erro mais caro que uma empresa pode cometer agora:
- A obrigação já está valendo. Desde 26 de maio de 2026, terminado o período educativo, sua empresa precisa ter os fatores de risco psicossociais identificados, avaliados e registrados no PGR.
- A multa ainda não. As penalidades passam a valer em 23 de setembro de 2026.
Ou seja: existe uma janela, e ela está fechando. Quem usar esse tempo chega em setembro com a documentação pronta; quem tratar a suspensão das multas como cancelamento da regra chega exposto.
A linha do tempo da NR-1 (psicossociais)
A obrigação de gerir fatores de risco psicossociais não apareceu do nada. Ela tem uma sequência de datas que vale conhecer:
- 27/08/2024, Portaria MTE 1.419/2024. O Ministério do Trabalho e Emprego publica a portaria que altera a NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir daí, identificar e tratar esses riscos passa a ser obrigação documental de toda empresa com empregados CLT.
- 26/05/2025, início com caráter EDUCATIVO. A nova exigência entra em vigor, mas com um período de orientação. Durante essa fase, o foco da fiscalização era orientar e ajudar as empresas a se adequarem, não aplicar multas.
- 2025, Portaria MTE 765/2025. Diante da complexidade da adequação, o MTE publica a portaria que prorroga o período de orientação por mais um ano.
- 26/05/2026, fim do período educativo. A obrigação passa a ser plenamente exigível: o PGR precisa contemplar os fatores psicossociais.
- 23/09/2026, início das MULTAS. É a partir desta data que a ausência da gestão documentada pode virar auto de infração, com penalidades graduadas pela NR-28.
Obrigação em vigor não é o mesmo que multa aplicável
Essa distinção é o ponto que mais gera erro de leitura. A regra da NR-1 já vale: sua empresa está obrigada a gerir os riscos psicossociais hoje. O que a data de setembro define é quando o descumprimento passa a ter penalidade pecuniária.
Na prática, isso importa por dois motivos. Primeiro, porque a obrigação em vigor já produz efeitos fora da multa: em ação trabalhista, em perícia, em auditoria de cliente ou em due diligence, a ausência de gestão documentada pesa contra a empresa independentemente de haver auto de infração. Segundo, porque adequação leva tempo — pesquisa, diagnóstico, plano de ação e assinatura do responsável técnico não se resolvem na véspera.
O que a fiscalização espera encontrar
A exigência da NR-1 é documental. O fiscal não pede laudo psicológico individual de cada funcionário; pede evidência de que a empresa gerencia o risco. Em termos concretos, espera-se:
- Os fatores psicossociais identificados e avaliados com método;
- Esses fatores registrados no inventário de riscos do PGR;
- Um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- Evidência de acompanhamento contínuo (o GRO é um ciclo, não uma foto anual).
Vale a pena esperar mais uma prorrogação?
É a dúvida mais comum, e a confusão é compreensível: já houve uma prorrogação em 2025, e as multas foram suspensas depois disso. Mas planejar a conformidade contando com um novo adiamento é apostar em algo que não está publicado.
Há um detalhe que costuma passar batido: mesmo que uma nova suspensão apareça, ela adia a penalidade, não a obrigação. A empresa segue obrigada a gerir o risco enquanto isso, e todo o resto do exposto acima continua valendo.
Quanto pode custar não estar adequado
As penalidades seguem a NR-28, graduadas por gravidade e pelo porte do estabelecimento. A ausência de itens do PGR costuma ser citada por item, e a fiscalização pode somar várias autuações em uma única visita. Em casos graves, há ainda a possibilidade de embargo ou interdição, e o Ministério Público do Trabalho atua de forma independente do MTE.
Para ter uma estimativa da exposição da sua empresa, use a calculadora de multa da NR-1. Se quiser entender em detalhe o que os fiscais costumam exigir em uma visita, veja também o guia completo da NR-1 e dos riscos psicossociais.
O que fazer com a janela que sobrou
O caminho mínimo é:
- Avaliar os fatores psicossociais com instrumento validado, de forma anônima;
- Documentar os resultados no inventário de riscos do PGR;
- Montar o plano de ação com responsáveis e prazos definidos;
- Manter o monitoramento contínuo, fechando o ciclo do GRO.
A Safio automatiza esse caminho de ponta a ponta, do questionário anônimo ao documento pronto para a assinatura do responsável técnico, no formato que a fiscalização espera. Crie sua conta e use o tempo que resta a favor da sua empresa.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da NR-1 para riscos psicossociais?
São duas datas. A obrigação entrou em vigor em 26/05/2025 com caráter educativo, foi prorrogada pela Portaria 765/2025 e passou a ser plenamente exigível em 26/05/2026. As multas, por sua vez, começam em 23 de setembro de 2026.
Quando começam as multas da NR-1?
Em 23 de setembro de 2026. Até lá a obrigação já vale — a empresa precisa ter os riscos psicossociais documentados no PGR —, mas o descumprimento ainda não gera penalidade pecuniária.
Minha empresa pode ser multada agora?
Pela NR-1 psicossocial, a penalidade passa a valer em 23/09/2026. Isso não significa que a ausência de gestão seja inofensiva antes disso: ela pesa em ação trabalhista, perícia e auditoria, onde a empresa precisa provar que geriu o risco no período.
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