NR-1 vale para microempresa e MEI? Guia por porte

Equipe SAFIO10 de junho de 2026

Resumo

A NR-1 se aplica a toda empresa com empregado CLT, mas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ter tratamento diferenciado quanto ao PGR. Atenção: dispensa do PGR não é dispensa da gestão do risco psicossocial. Quando a ME ou EPP é dispensada do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 vira o documento principal para comprovar essa gestão.

A NR-1 vale para microempresa, EPP e MEI?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes desde que a Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou explícita a obrigação de gerir os riscos psicossociais dentro da NR-1. A resposta curta é: depende do porte e de quem tem empregado, mas a regra de fundo é simples. Sempre que existe empregado contratado sob o regime CLT, existe obrigação de gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais.

O que muda entre os portes não é o dever de gerir o risco. O que muda é o nível de formalização documental exigido. Por isso é tão importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos: a possível dispensa do PGR e a gestão do risco em si.

Dispensa de PGR não é dispensa da gestão do risco

Este é o ponto central deste guia. A NR-1 prevê que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas em graus de risco menores podem ter tratamento diferenciado e, em determinadas condições, ficar dispensadas de elaborar o PGR no formato completo.

Isso não significa, em hipótese alguma, que essas empresas podem ignorar os riscos. A dispensa é apenas de um documento específico, não da responsabilidade de identificar, avaliar e controlar os perigos do ambiente de trabalho. Em outras palavras:

  • Dispensa de PGR = a empresa não precisa manter aquele documento formal completo.
  • Gestão do risco = continua obrigatória, inclusive para os fatores psicossociais.

Quem trata a dispensa do PGR como "estou livre da NR-1" assume um risco real de autuação. A fiscalização avalia se a empresa realmente gerencia seus riscos, e não apenas se possui um documento na gaveta.

O que muda por porte

Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)

ME e EPP podem se enquadrar no tratamento diferenciado quando estão em graus de risco 1 e 2 e não identificam riscos que exijam controle mais rigoroso. Nesses casos, a empresa pode ser dispensada do PGR, mas continua obrigada a demonstrar que avaliou e tratou os riscos das suas atividades, inclusive os psicossociais.

É aqui que entra o documento que substitui, na prática, a comprovação: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI tem situação distinta dependendo de ter ou não empregado:

  • MEI sem empregado: como a NR-1 se estrutura em torno da relação de emprego CLT, o MEI que trabalha sozinho não tem a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais de empregados, simplesmente porque não os tem.
  • MEI com empregado (ou qualquer empresa com empregado CLT): a partir do momento em que existe um contrato de trabalho CLT, surge a obrigação de gerir riscos, incluindo os psicossociais. O fato de ser MEI não afasta esse dever.

Ou seja, o divisor de águas para o MEI não é o porte em si, e sim a presença de empregado. Se você quer entender a base da norma antes de seguir, veja o nosso guia sobre o que é a NR-1.

O grau de risco influencia

O grau de risco da atividade econômica é um dos critérios que definem se a ME ou EPP pode ou não ser dispensada do PGR. Empresas em graus de risco mais altos, ou que identifiquem exposições relevantes, não se enquadram no tratamento simplificado e precisam manter o gerenciamento formal.

Na prática, isso significa que duas empresas do mesmo porte podem ter obrigações documentais diferentes, dependendo da atividade que exercem. Por isso a análise não pode parar no porte: é preciso olhar também para o grau de risco e para os perigos efetivamente presentes no trabalho.

Onde entra a AEP (NR-17)

Para a ME e a EPP dispensadas do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 assume o papel de documento comprobatório da gestão de riscos, inclusive dos fatores psicossociais ligados à organização do trabalho.

A AEP permite registrar a identificação e a avaliação dos fatores de risco, demonstrando à fiscalização que a empresa cumpriu seu dever de cuidar dos riscos, mesmo sem o PGR completo. É o caminho que torna a dispensa de PGR algo viável e seguro, e não uma armadilha.

Se você quer entender em detalhe como esse documento funciona e como ele cobre os fatores psicossociais, veja o nosso conteúdo sobre a AEP da NR-17 e os riscos psicossociais.

Checklist por porte

  • MEI sem empregado: sem obrigação de gerenciar riscos de empregados.
  • MEI ou empresa com empregado CLT, grau de risco baixo: gestão obrigatória; pode ter tratamento diferenciado, com a AEP como documento principal.
  • ME e EPP em grau de risco 1 ou 2: possível dispensa do PGR, mas a gestão do risco psicossocial continua obrigatória, comprovada pela AEP.
  • Qualquer empresa em grau de risco mais alto: gerenciamento formal mantido, sem simplificação.

A fiscalização já está valendo

Vale reforçar: o período de orientação acabou e a fiscalização punitiva está em vigor desde 26/05/2026. A partir dessa data, auditores fiscais do trabalho podem autuar empresas que não estejam gerindo seus riscos, incluindo os psicossociais. Para a ME e a EPP, isso significa que ter a AEP em dia e refletindo a realidade do trabalho deixou de ser opcional.

Independentemente do porte, o recado é o mesmo: dispensa de documento não é dispensa de responsabilidade. Quanto menor a empresa, mais importante é ter um processo simples e rastreável para não perder tempo nem ficar exposta a multas.

Como se organizar de forma simples

Empresas de menor porte raramente têm uma equipe de SST dedicada, e por isso precisam de um caminho enxuto para mapear, documentar e acompanhar os riscos psicossociais sem burocracia. A SAFIO ajuda ME, EPP e empresas com empregado CLT a estruturar essa gestão e a gerar os documentos certos para o seu porte.

Para começar agora, crie sua conta gratuita e dê o primeiro passo para colocar a sua empresa em conformidade com a NR-1, no nível de exigência adequado ao seu porte.

Perguntas frequentes

MEI precisa cumprir a NR-1 e gerir riscos psicossociais?

O MEI sem empregado não tem essa obrigação, porque a NR-1 se estrutura em torno da relação de emprego CLT. Já o MEI com empregado CLT precisa gerir os riscos, incluindo os psicossociais, como qualquer empresa com empregados.

Microempresa dispensada do PGR está livre da gestão de riscos psicossociais?

Não. A dispensa de PGR para ME e EPP em graus de risco menores é apenas do documento formal. A gestão do risco psicossocial continua obrigatória, e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 passa a ser o documento comprobatório.

O grau de risco muda a obrigação da minha empresa?

Sim. O grau de risco é um dos critérios que definem se a ME ou EPP pode ser dispensada do PGR. Empresas em graus de risco mais altos, ou com exposições relevantes, mantêm o gerenciamento formal, sem o tratamento simplificado.

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