PGR: o que é, quem assina e o que deve conter em 2026

Equipe SAFIO10 de junho de 2026

Resumo

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. Ele reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa, é assinado pelo responsável técnico e pelo empregador, e deve ser revisado periodicamente. Desde 2024, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o seu inventário.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento mais importante da gestão de saúde e segurança do trabalho exigida pela NR-1. É nele que a empresa registra todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos e o que pretende fazer para controlá-los. Se você está começando a se organizar para a NR-1, entender o PGR é o ponto de partida.

O que é o PGR

O PGR é o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o programa que a NR-1 tornou obrigatório para praticamente todas as empresas com empregados. Em outras palavras: o GRO é o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar riscos; o PGR é onde esse processo fica documentado.

Ele substituiu, de forma mais ampla, o antigo PPRA, e não se limita a riscos físicos, químicos e biológicos. O PGR abrange também os riscos ergonômicos, de acidentes (mecânicos) e, desde 2024, os riscos psicossociais. Se quiser uma visão geral da norma que o exige, veja o que é a NR-1 e o que ela cobra.

O que o PGR deve conter

A NR-1 define que o PGR é composto, no mínimo, por dois documentos principais:

  • Inventário de riscos: o levantamento de todos os perigos e riscos identificados na empresa, com a avaliação de cada um.
  • Plano de ação: o conjunto de medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos priorizados.

Inventário de riscos

O inventário é o "raio-x" dos riscos da empresa. Para cada risco identificado, ele costuma trazer:

  • O fator de risco e o setor, função ou atividade exposta.
  • A fonte ou situação geradora do risco.
  • Os possíveis danos à saúde do trabalhador.
  • A avaliação do risco (nível de gravidade e probabilidade).
  • As medidas de controle já existentes.

Plano de ação

O plano de ação transforma o diagnóstico em prática. Para cada risco que precisa de tratamento, ele define o que será feito, por quem, quando e como, frequentemente usando o método 5W2H. Sem plano de ação, o inventário é apenas um diagnóstico parado; é o plano que mostra à fiscalização que a empresa está, de fato, gerenciando os riscos.

Quem é responsável e quem assina o PGR

A responsabilidade legal pela existência e cumprimento do PGR é do empregador. Mas a elaboração técnica deve ser feita por profissionais legalmente habilitados em segurança e saúde no trabalho, em geral o SESMT da empresa ou uma consultoria/profissional de SST contratado.

Na prática, o documento costuma ter duas assinaturas:

  • A do responsável técnico pela elaboração (o profissional habilitado de SST).
  • A do empregador ou representante da empresa, que assume a responsabilidade pela implementação.

Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado: em muitos casos, quando os riscos são apenas de baixa intensidade, podem ficar dispensadas do PGR completo. Veja como isso funciona em NR-1 para pequenas empresas e MEI.

Prazos de revisão do PGR

O PGR não é um documento que se faz uma vez e se arquiva. A NR-1 exige que ele seja mantido atualizado. As regras gerais de revisão são:

  • A cada 2 anos, como regra padrão de revisão periódica.
  • A cada 3 anos, para empresas que adotam certos sistemas de gestão de SST reconhecidos pela norma.
  • Sempre que houver mudanças que alterem os riscos, como nova atividade, novo equipamento, mudança de processo ou ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Ou seja, além do prazo fixo, qualquer evento relevante dispara a necessidade de revisão. Manter o PGR vivo é parte do próprio conceito de gerenciamento contínuo de riscos.

Como os riscos psicossociais entram no PGR

Essa é a grande novidade dos últimos anos. Com a Portaria MTE 1.419/2024, ficou expresso que os fatores de risco psicossociais, ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, falta de autonomia, assédio e jornadas excessivas, também devem ser identificados, avaliados e tratados dentro do PGR.

Na prática, isso significa que o inventário de riscos passou a incluir uma camada nova: os riscos psicossociais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. E o plano de ação precisa prever medidas para esses fatores, com foco em soluções organizacionais e coletivas.

Importante: incluir os riscos psicossociais não é apenas aplicar um questionário. É preciso identificar os fatores, avaliá-los com instrumento adequado, registrar no inventário e montar o plano de ação. O passo a passo completo está em como incluir riscos psicossociais no PGR.

Por onde começar

Entender o PGR é o primeiro passo; estruturá-lo de forma que a fiscalização aceite é o próximo. A SAFIO ajuda a empresa a fazer a avaliação dos riscos psicossociais e a entregar o material pronto para o inventário de riscos e o plano de ação do PGR. Crie sua conta gratuitamente e comece a organizar a gestão de riscos da sua empresa hoje.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar, avaliar e controlar os riscos exigido pela NR-1. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa esse processo, reunindo o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.

Quem pode assinar o PGR?

A elaboração técnica deve ser feita por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, como o SESMT ou uma consultoria de SST, que assina como responsável técnico. O empregador ou seu representante também assina, assumindo a responsabilidade pela implementação do programa.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

Como regra geral, o PGR deve ser revisado a cada 2 anos, ou a cada 3 anos para empresas com sistemas de gestão de SST reconhecidos. Além disso, deve ser revisado sempre que houver mudanças nos riscos, novas atividades ou ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

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