Grau de risco NR-4: como saber o da sua empresa pelo CNAE
Resumo
O grau de risco é a classificação oficial da sua atividade econômica quanto ao risco ocupacional, definida pelo Quadro I da NR-4 por CNAE (subclasse), e vai de 1 (menor) a 4 (maior). Para saber o da sua empresa, pegue o CNAE principal do estabelecimento no cartão CNPJ e localize a subclasse exata no Quadro I — é ele que dimensiona o SESMT, define obrigações aplicáveis e entra no cabeçalho dos documentos da NR-1. Atenção: qualquer sugestão feita a partir dos dois primeiros dígitos do CNAE é heurística e precisa ser conferida contra o enquadramento oficial.
O grau de risco é um daqueles campos que ninguém consegue preencher de cabeça e que, ao mesmo tempo, aparece em quase todo documento de SST: no cabeçalho do PGR, no inventário de riscos, na AEP, na conta do SESMT. Quando a empresa começa a se organizar para a NR-1, ele volta à mesa — e a pergunta é sempre a mesma: como saber o grau de risco da minha empresa? Este guia responde isso em ordem: o que o número significa, para que ele serve na prática, como localizá-lo pelo CNAE e por que uma sugestão automática nunca substitui o enquadramento oficial.
O que é o grau de risco da NR-4
O grau de risco é a classificação oficial da atividade econômica quanto ao risco ocupacional, conforme o Quadro I da NR-4. Ele é atribuído por CNAE — na granularidade da subclasse, o código completo de sete dígitos — e varia de 1 a 4: quanto maior o número, maior o risco presumido da atividade.
Repare em dois pontos que evitam a maior parte das confusões. Primeiro: o grau de risco é da atividade, não da empresa individualmente considerada. Ele não mede o quanto a sua gestão de SST é boa ou ruim; mede o risco típico do ramo. Segundo: ele é atribuído por norma, não escolhido. Não existe "definir" o grau de risco — existe localizar o que o Quadro I já determinou para aquele CNAE.
| Grau | Rótulo | Atividades típicas |
|---|---|---|
| 1 | Risco baixo | Atividades de menor risco ocupacional (ex.: escritórios, TI, serviços financeiros). |
| 2 | Risco moderado | Risco intermediário (ex.: comércio, educação, hospedagem, parte dos serviços). |
| 3 | Risco alto | Risco elevado (ex.: indústria, construção, saúde, transporte, agropecuária). |
| 4 | Risco muito alto | Risco mais severo (ex.: mineração, metalurgia básica, atividades de alta periculosidade). |
Para que serve o grau de risco
Não é um número decorativo de cadastro. Ele destrava (ou dispensa) obrigações concretas:
1. Dimensionamento do SESMT
Esta é a função clássica. O SESMT — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — é dimensionado pelo Quadro II da NR-4, cruzando duas variáveis: o grau de risco da atividade (que vem do Quadro I) e o número de empregados do estabelecimento. É esse cruzamento que diz se a empresa precisa de SESMT e, se precisar, quantos técnicos de segurança, engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho. Duas empresas com o mesmo quadro de pessoal e graus diferentes têm obrigações completamente diferentes.
2. Gradação de penalidades na fiscalização (NR-28)
Aqui vale precisão, porque circula muita meia-verdade. O valor de cada item autuado segue a NR-28, graduado pela gravidade da infração (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento — o detalhamento está no nosso guia sobre o valor da multa da NR-1. O grau de risco entra na conta por um caminho igualmente caro: ele determina quantos itens são exigíveis da sua empresa. Uma empresa de grau 3 ou 4 tem SESMT obrigatório em portes menores, controles adicionais e mais frentes fiscalizáveis — logo, mais linhas possíveis no mesmo auto de infração. Para estimar exposição por porte e situação documental, use a calculadora de multa da NR-1.
3. Dispensa do PGR físico para ME e EPP
Este é o uso que mais surpreende o RH de empresa pequena. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, sem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos relevantes, são dispensadas do PGR nos moldes tradicionais, conforme o item 1.8.1 da NR-1. Atenção ao que a dispensa não alcança: os riscos psicossociais continuam sendo obrigação. Na Safio, é exatamente esse cenário que faz a AEP psicossocial ser emitida como documento autônomo, e não como anexo do PGR. Se a sua empresa está nessa faixa, vale ler também o guia de NR-1 para pequenas empresas e MEI.
4. Cabeçalho dos documentos legais
O grau de risco identifica a empresa em todo documento técnico de SST. Na Safio, ele aparece nos dados gerais do Inventário de Riscos Psicossociais e da AEP, ao lado de razão social, CNPJ, CNAE principal e setor econômico. Por isso o campo "Grau de risco (NR-4)" é obrigatório no cadastro da empresa antes de criar uma coleta, contratar plano ou gerar documentos: sem ele, o cabeçalho sai incompleto.
Como saber o grau de risco da sua empresa, passo a passo
- Localize o CNAE principal do estabelecimento. Ele está no cartão CNPJ da Receita Federal, na subclasse de sete dígitos (formato 00.00-0/00). Cuidado: use o CNAE do estabelecimento, não o da matriz, quando forem diferentes.
- Procure a subclasse exata no Quadro I da NR-4. O quadro lista CNAE por CNAE com o grau correspondente. Procure o código completo — não pare no código de dois ou três dígitos.
- Se houver mais de uma atividade, olhe a preponderante. Empresas com várias atividades no mesmo estabelecimento devem observar a regra de atividade preponderante da NR-4 para o enquadramento e o dimensionamento do SESMT.
- Registre o número no cadastro. Guardar o grau junto do CNAE que o originou poupa retrabalho na próxima auditoria e evita que cada documento saia com um valor diferente.
- Revise quando o CNAE mudar. Alteração de atividade principal, abertura de filial ou mudança de operação exigem novo enquadramento.
O aviso importante: sugestão por CNAE é heurística
Softwares de SST costumam sugerir o grau de risco automaticamente a partir do CNAE, e a Safio faz isso também — com uma ressalva escrita na própria tela, embaixo do campo:
É apenas uma sugestão pelo CNAE — confira o enquadramento oficial da sua empresa.
A razão é técnica e vale para qualquer ferramenta que faça o mesmo. A sugestão da Safio usa um mapa por divisão do CNAE, ou seja, pelos dois primeiros dígitos, apontando o grau predominante daquela divisão. É uma heurística para acelerar o preenchimento, não uma leitura do Quadro I. E o Quadro I é por subclasse: dentro da mesma divisão, o grau pode variar entre subclasses.
| Divisão CNAE | Sugestão predominante |
|---|---|
| 62 — Serviços de tecnologia da informação | Grau 1 |
| 47 — Comércio varejista | Grau 2 |
| 85 — Educação | Grau 2 |
| 41 — Construção de edifícios | Grau 3 |
| 86 — Atenção à saúde humana | Grau 3 |
| 24 — Metalurgia | Grau 4 |
Fica evidente onde a heurística escorrega. A divisão 47 abriga desde uma loja de roupas até atividades varejistas com manuseio de inflamáveis; a divisão 86, desde um consultório até um hospital de grande porte. O grau predominante da divisão acerta a maioria dos casos e erra justamente os que mais importam — as exceções. Por isso o fluxo correto é: aceitar a sugestão para não começar do zero, e conferir a subclasse no Quadro I antes de gerar qualquer documento. Quando o CNAE não é reconhecível ou a divisão não está mapeada, a Safio não chuta: o campo simplesmente fica "Não definido" e você escolhe manualmente.
Erros comuns
- Parar na divisão. Ler "divisão 47, grau 2" e encerrar o assunto. O enquadramento oficial é por subclasse de sete dígitos.
- Usar o CNAE da matriz para a filial. O dimensionamento do SESMT é por estabelecimento; filiais com atividade distinta têm enquadramento próprio.
- Confundir grau de risco com nível de risco do diagnóstico. São escalas diferentes: o grau de risco da NR-4 vai de 1 a 4 e é da atividade; o resultado do diagnóstico COPSOQ II vai de 0 a 100 por dimensão, com faixas BAIXO (0–33), MODERADO (34–66) e ALTO (67–100).
- Confundir o grau de risco da NR-4 com a alíquota RAT/SAT. Também são coisas distintas: o RAT (1%, 2% ou 3%) é contribuição previdenciária definida pelo Anexo V do Decreto 3.048/1999; o grau de risco (1 a 4) é classificação de SST do Quadro I da NR-4. Ambos partem do CNAE, mas não são equivalentes nem se convertem um no outro.
- Tratar grau 1 como isenção. Escritório em grau 1 tem menos exigências físicas — e continua obrigado a gerenciar riscos psicossociais.
- Deixar o campo desatualizado. A empresa muda de atividade e o cabeçalho dos documentos continua carimbando o grau antigo.
Do cadastro ao documento assinado
Enquadramento correto é o começo da cadeia, não o fim. Depois do grau de risco vem o que a fiscalização realmente lê: o diagnóstico feito com instrumento validado — na Safio, o COPSOQ II com 41 itens que compõem 23 dimensões, com recorte por setor apenas a partir de 5 respondentes para proteger o anonimato (k-anonimato) — e os seis documentos T01 a T06 que saem desse mesmo ciclo, assinados digitalmente pelo responsável técnico e guardados por 20 anos. O grau de risco entra no cabeçalho de cada um deles.
Quer sair do campo em branco e chegar ao documento assinado? Crie sua conta na Safio e comece pelo cadastro da empresa.
Perguntas frequentes
Como saber o grau de risco da minha empresa?
Pegue o CNAE principal do estabelecimento no cartão CNPJ, na subclasse de sete dígitos, e localize esse código exato no Quadro I da NR-4. O quadro atribui a cada subclasse um grau de 1 a 4. Se o estabelecimento tiver várias atividades, o enquadramento observa a atividade preponderante.
O grau de risco é definido pela empresa ou pela norma?
Pela norma. O grau de risco é atribuído pelo Quadro I da NR-4 conforme o CNAE da atividade, e não é uma escolha da empresa. Ele reflete o risco típico do ramo, não a qualidade da gestão de SST de cada organização.
Posso confiar na sugestão automática de grau de risco por CNAE?
Use como ponto de partida, nunca como resposta final. A sugestão da Safio é uma heurística baseada na divisão do CNAE, ou seja, nos dois primeiros dígitos, e dentro de uma mesma divisão o grau pode variar entre subclasses. Confira sempre o enquadramento oficial da subclasse no Quadro I antes de gerar documentos.
Empresa de grau de risco 1 precisa cuidar da NR-1?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte em grau 1 ou 2, sem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos relevantes, podem ser dispensadas do PGR nos moldes tradicionais pelo item 1.8.1 da NR-1, mas continuam obrigadas a identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Nesse caso a AEP psicossocial é emitida como documento autônomo.
O grau de risco muda o valor da multa da NR-1?
O valor por item autuado segue a NR-28, graduado pela gravidade da infração (I1 a I4) e pelo número de empregados do estabelecimento. O grau de risco pesa de forma indireta, porém relevante: ele define quais obrigações são exigíveis, como o SESMT, e portanto quantos itens podem ser somados no mesmo auto de infração.
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